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O que o INPI publicou
- Processo
- 810998181
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 26/10/1982
- Concessão
- 17/12/1985
- Vigência até
- 17/12/2005
Linha do tempo na RPI
- 18/09/2007 · RPI 1915 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI.
- 19/11/1996 · RPI 1355
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. * INT FERNANDO MARCHETTI S/C LTDA
- 23/05/1995 · RPI 1277
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. FERNANDO MARCHETTI S/C LTDA
- 07/07/1992 · RPI 1127
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. ESCRITORIO FERNANDO MARCHETTI S/C LTDA
- 03/03/1992 · RPI 1109
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. ESCRITORIO FERNANDO MARCHETTI S/C LTDA.
- 26/03/1991 · RPI 1060
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DO TITULAR ESCRITORIO FERNANDO MARCHETTI S/C LTDA
- 26/03/1991 · RPI 1060
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. NABISCO , INC(NJ) PET(RJ) 031881 , DE 13/07/90 *INT ESCRITORIO FERNANDO MARCHETTI
- 17/12/1985 · RPI 791 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 03/09/1985 · RPI 776
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 16/04/1985 · RPI 756 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 04/12/1984 · RPI 737
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.