Todos os pedidos com o nome CHIESI

CHIESI

814975844classe 10Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
814975844
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
10
Titular
Titular pessoa física
Depósito
25/07/1989
Concessão
16/07/1991
Vigência até
16/07/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 27/07/2021 · RPI 2638 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 03/06/2014 · RPI 2265 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110109533 (11/07/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CHIESI FARMACEUTICI S.p.A.Procurador: CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRADetalhes do despacho:CONFORME ART, 133 DA LPI.

  3. 20/09/2005 · RPI 1811

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. 14/12/2004 · RPI 1771

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

    UMA VEZ QUE A ESPECIFICAçãO APRESENTADA NãO DEFINE, COM CLAREZA, OS PRODUTOS/SERVIçOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.

  5. 16/07/1991 · RPI 1076 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO

  6. 12/03/1991 · RPI 1058

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO

  7. 20/11/1990 · RPI 1042 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO

  8. 26/06/1990 · RPI 1024

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2638. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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