Todos os pedidos com o nome CHIEMSEE

CHIEMSEE

815085630
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
815085630
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
19/09/1989
Concessão
01/12/1992
Vigência até
01/12/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 31/01/2023 · RPI 2717 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA

  2. 06/12/2022 · RPI 2709 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 24/10/2017 · RPI 2442 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  4. 10/02/2016 · RPI 2353 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120207036 (22/11/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: Chiemsee AG & Co. KGProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

  5. 28/07/2015 · RPI 2325 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120155982 (14/09/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: Chiemsee AG & Co. KGProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

  6. 10/01/2006 · RPI 1827

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.

  7. 05/03/2003 · RPI 1678

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  8. 15/10/1996 · RPI 1350

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED COMERCIAL E IMPORTADORA CENTER SPORTLTDA (BR/SP) RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI N 1343 DE 27/05/96, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  9. 27/08/1996 · RPI 1343

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. COMERCIAL E IMPORTADORA CENTER SPORT LTDA (BR-SP) RETIFICAÇÃO DA RPI N§1333 DE 18/06/95, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  10. 18/06/1996 · RPI 1333

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. COMERCIAL E IMPORTADORA CENTER SPORT LTDA (BR/SP) * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  11. 01/12/1992 · RPI 1148 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. PAULO RODRIGUES

  12. 01/12/1992 · RPI 1148 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    ARQUIVAMENTO PUBLICADI NA RPI 1127 DE 07/07/92, TDNDO EM VISTA O PAGAMENTO DE TAXA TEMPESTIVO *INT. PAULO RODRIGUES

  13. 01/12/1992 · RPI 1148

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

    PET(SP) 30427, DE 01/09/92, ALINEA "B" DO ART. 107 DO CPI *INT. PAULO RODIRGUES

  14. 09/06/1992 · RPI 1123

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. CENTER SPORT COMÉRCIO LTDA INT. PAULO RODRIGUES

  15. 19/11/1991 · RPI 1094 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CEDENTE "MARIA CLÉLIA GADELHA DE ACORDO COM A CLÁUSULA 15 DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO. * INT. PAULO RODRIGUES

  16. 02/07/1991 · RPI 1074

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. PAULO RODRIGUES

  17. 05/03/1991 · RPI 1057 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. PAULO RODRIGUES

  18. 13/11/1990 · RPI 1041

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. PAULO RODRIGUES

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2717. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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