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O que o INPI publicou
- Processo
- 921464959
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 36
- Titular
- CHIEFS.GROUP STARTUP VENTURES LTDA
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 30/11/2020
- Concessão
- 18/06/2024
- Vigência até
- 18/06/2034
Linha do tempo na RPI
- 18/06/2024 · RPI 2789 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 07/05/2024 · RPI 2783 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 19/09/2023 · RPI 2750 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Não conhecida a petição tendo em vista o não cumprimento da exigência de pagamento formulada na RPI 2701, de 11/10/2022.
- 06/06/2023 · RPI 2735 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
- 06/12/2022 · RPI 2709 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Pagamento inexistente ou praticado após o protocolo, em descumprimento do art. 4º da Portaria INPI/PR nº 08/2022. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
- 11/10/2022 · RPI 2701 · IPAS089Atenção
Exigência de pagamento (em petição)
Tendo em vista ter sido protocolada como Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340) para que seja aproveitada como Cumprimento de Exigência em Grau de Recurso/Nulidade (3016), deve o interessado complementar no valor total de R$ 84,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.
- 12/07/2022 · RPI 2688 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?great minds. great results.?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
- 28/12/2021 · RPI 2660 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento
- 08/09/2021 · RPI 2644 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
- 05/01/2021 · RPI 2609 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.