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chiefs.group

921464746classe 35CHIEFS.GROUP STARTUP VENTURES LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
921464746
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
35
Titular
CHIEFS.GROUP STARTUP VENTURES LTDA
UF do titular
RS
Depósito
30/11/2020
Concessão
31/10/2023
Vigência até
31/10/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 31/10/2023 · RPI 2756 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 03/10/2023 · RPI 2752 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. 06/12/2022 · RPI 2709 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Pagamento inexistente ou praticado após o protocolo, em descumprimento do art. 4º da Portaria INPI/PR nº 08/2022. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  4. 18/10/2022 · RPI 2702 · IPAS089Atenção

    Exigência de pagamento (em petição)

    Tendo em vista ter sido protocolada como Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340) para que seja aproveitada como Cumprimento de Exigência em Grau de Recurso/Nulidade (3016), deve o interessado complementar no valor total de R$ 84,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

  5. 28/06/2022 · RPI 2686 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?great minds. great results.", considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

  6. 28/12/2021 · RPI 2660 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento

  7. 08/09/2021 · RPI 2644 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

  8. 05/01/2021 · RPI 2609 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2756. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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