Todos os pedidos com o nome CHIDVILASANANDA

CHIDVILASANANDA

816275319Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
816275319
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
Titular pessoa física
Depósito
11/07/1991
Concessão
09/03/1993
Vigência até
09/03/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/03/2023 · RPI 2723 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 10/02/2016 · RPI 2353 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130025901 (07/02/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: SYDA FOUNDATIONProcurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS

  3. 28/07/2015 · RPI 2325 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

    Protocolo: 850140185602 (11/09/2014) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)Requerente: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOSProcurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS

  4. 09/09/2014 · RPI 2279 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Protocolo: 850140107180 (05/06/2014) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)Requerente: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOSProcurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOSDetalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  5. 20/06/2006 · RPI 1850

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 09/03/1993 · RPI 1162 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. MOMSEN

  7. 03/11/1992 · RPI 1144

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

  8. 30/06/1992 · RPI 1126 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. MOMSEN

  9. 18/02/1992 · RPI 1107

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. MOMSEN

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2723. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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