CHIDVILASANANDA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816275319
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 11/07/1991
- Concessão
- 09/03/1993
- Vigência até
- 09/03/2033
Linha do tempo na RPI
- 14/03/2023 · RPI 2723 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 10/02/2016 · RPI 2353 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130025901 (07/02/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: SYDA FOUNDATIONProcurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS
- 28/07/2015 · RPI 2325 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850140185602 (11/09/2014) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)Requerente: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOSProcurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS
- 09/09/2014 · RPI 2279 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850140107180 (05/06/2014) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)Requerente: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOSProcurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOSDetalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
- 20/06/2006 · RPI 1850
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 09/03/1993 · RPI 1162 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. MOMSEN
- 03/11/1992 · RPI 1144
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA
- 30/06/1992 · RPI 1126 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. MOMSEN
- 18/02/1992 · RPI 1107
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. MOMSEN