CHICUBA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 828105995
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 30
- Titular
- CHICUBA IND. E COM. DE DOCES E ALIMENTOS LTDA ME
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 09/02/2006
- Concessão
- 09/02/2010
- Vigência até
- 09/02/2030
Linha do tempo na RPI
- 26/03/2019 · RPI 2516 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 30/01/2018 · RPI 2456 · IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
Sobrestado o exame do processo administrativo de nulidade até que sobrevenha decisão definitiva a ser proferida nos autos da Ação Ordinária em trâmite perante a 31ª VF/RJ sob o nº 14022.69.2015.4.02.5101 (Proc. INPI nº 52400.007816/2015-40).
- 04/04/2017 · RPI 2413 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação
- 07/07/2015 · RPI 2322 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301150000147 (13/03/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:Ação Ordinária do 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ. A.O.R.D. nº 14022.69.2015.4.02.5101 ? INPI nº 52400.007816/2015-40
- 23/11/2010 · RPI 2081 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810100322051 (visualizar no Portal INPI), de 16/06/2010
- 09/02/2010 · RPI 2040 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 12/01/2010 · RPI 2036 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 15/08/2006 · RPI 1858 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Petição: 018060050095 (SP), de 19/05/2006
- 21/03/2006 · RPI 1837 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.