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O que o INPI publicou
- Processo
- 818313838
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 02/02/1995
- Concessão
- 29/12/1998
- Vigência até
- 29/12/2008
Linha do tempo na RPI
- 07/05/2002 · RPI 1635
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.
COM FUNDAMENTO LEGAL NO ARTIGO 124, INCISO XIX DA LPI, TENDO COMO ANTERIORIDADE IMPEDITIVA O REGISTRO N.º 811679012.
- 24/08/1999 · RPI 1494 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ. MENDES JUNIOR SIDERURGIAS/A (BR/MG)
- 29/12/1998 · RPI 1460 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 12/08/1997 · RPI 1393
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
*INT. CUSTODIO DE ALMEIDA
- 18/02/1997 · RPI 1368 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
- 06/08/1996 · RPI 1340 · IPAS423Atenção
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. MENDES JÚNIOR SIDERURGIA S/A (BR/MG) * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
- 26/12/1995 · RPI 1308
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA