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CHICOLASTIC

820080519FALCON DISTRIBUIÇÃO, ARMAZENAMENTO E TRANSPORTES S.A.
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O que o INPI publicou

Processo
820080519
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
FALCON DISTRIBUIÇÃO, ARMAZENAMENTO E TRANSPORTES S.A.
UF do titular
GO
Depósito
09/06/1997
Concessão
21/09/1999
Vigência até
21/09/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 07/04/2026 · RPI 2883 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) e nomeado novo representante HERRERO & ASSOCIADOS BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 13/12/2022 · RPI 2710 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador Daniel Advogados e nomeado novo representante Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 20/08/2019 · RPI 2537 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 10/04/2018 · RPI 2466 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 22/12/2015 · RPI 2346 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120013575 (06/02/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: HYPERMARCAS S.AProcurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIALDetalhes do despacho:Sede alterada.

  6. 12/08/2014 · RPI 2275 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810110431654 (14/06/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/CCessionário: HYPERMARCAS S.A

  7. 15/06/2010 · RPI 2058

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  8. 21/09/1999 · RPI 1498 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. 25/05/1999 · RPI 1481 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. 23/12/1997 · RPI 1409 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT VEIRANO E ADVOGADOS E ASSOCIADOS

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2883. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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