CHICOLASTIC
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820080519
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- FALCON DISTRIBUIÇÃO, ARMAZENAMENTO E TRANSPORTES S.A.
- UF do titular
- GO
- Depósito
- 09/06/1997
- Concessão
- 21/09/1999
- Vigência até
- 21/09/2029
Linha do tempo na RPI
- 07/04/2026 · RPI 2883 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) e nomeado novo representante HERRERO & ASSOCIADOS BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 13/12/2022 · RPI 2710 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador Daniel Advogados e nomeado novo representante Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 20/08/2019 · RPI 2537 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 10/04/2018 · RPI 2466 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 22/12/2015 · RPI 2346 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120013575 (06/02/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: HYPERMARCAS S.AProcurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIALDetalhes do despacho:Sede alterada.
- 12/08/2014 · RPI 2275 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110431654 (14/06/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/CCessionário: HYPERMARCAS S.A
- 15/06/2010 · RPI 2058
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 21/09/1999 · RPI 1498 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 25/05/1999 · RPI 1481 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 23/12/1997 · RPI 1409 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT VEIRANO E ADVOGADOS E ASSOCIADOS