CHICLETS ICE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 823227740
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- Intercontinental Great Brands LLC
- Depósito
- 13/10/2000
- Concessão
- 24/06/2008
- Vigência até
- 24/06/2028
Linha do tempo na RPI
- 17/04/2018 · RPI 2467 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 03/04/2018 · RPI 2465 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 26/07/2016 · RPI 2377 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850140007542 (16/01/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: INTERCONTINENTAL GREAT BRANDS LLCProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraDetalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
- 18/09/2012 · RPI 2176
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - KRAFT FOODS GLOBAL, INC.
- 04/09/2012 · RPI 2174
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - CADBURY ADAMS USA LLC
- 24/06/2008 · RPI 1955 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 06/11/2007 · RPI 1922
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.
DESPACHO DE TRANSFERÊNCIA PUBLICADO NA RPI 1921, DE 30/10/2007,POR ERRO MATERIAL. FICA MANTIDA A ANOTAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1885, DE 21/02/2007.
- 30/10/2007 · RPI 1921
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CADBURY ADAMS USA LLC
- 21/02/2007 · RPI 1885
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - WARNER-LAMBERT COMPANY LLC
- 10/10/2006 · RPI 1866 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 06/06/2006 · RPI 1848 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ESPECIFIQUE OS PRODUTOS ENQUADRANDO-OS NA NCL(7) CORRESPONDENTE OU DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(7) 35 PARA ASSINALAR O COMéRCIO DOS PRODUTOS ESPECIFICADOS. CUMPRA NA NCL(7).
- 09/09/2003 · RPI 1705
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 19/12/2000 · RPI 1563 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.