CHICLETS ADAMS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817786228
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- INTERCONTINENTAL GREAT BRANDS LLC
- Depósito
- 14/04/1994
- Concessão
- 13/02/1996
- Vigência até
- 13/02/2036
Linha do tempo na RPI
- 18/02/2026 · RPI 2876 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 27/01/2026 · RPI 2873 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 17/01/2017 · RPI 2402 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 26/07/2016 · RPI 2377 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850140007542 (16/01/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: INTERCONTINENTAL GREAT BRANDS LLCProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraDetalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
- 18/09/2012 · RPI 2176
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - KRAFT FOODS GLOBAL, INC.
- 04/09/2012 · RPI 2174
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - CADBURY ADAMS USA LLC
- 11/03/2008 · RPI 1940
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 21/02/2007 · RPI 1885
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - WARNER-LAMBERT COMPANY LLC
- 09/09/2003 · RPI 1705
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 13/02/1996 · RPI 1315 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 12/12/1995 · RPI 1306
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 18/07/1995 · RPI 1285 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. DANNEMANN
- 22/11/1994 · RPI 1251
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA