Todos os pedidos com o nome CHICLETES

CHICLETES

002393093
Registro
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O que o INPI publicou

Processo
002393093
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
23/09/1959
Concessão
23/09/1969
Vigência até
23/09/2009
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Linha do tempo na RPI

  1. 07/05/2013 · RPI 2209 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

  2. 21/02/2007 · RPI 1885

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - WARNER-LAMBERT COMPANY LLC

  3. 09/09/2003 · RPI 1705

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  4. 22/10/2002 · RPI 1659

    CANCELADA /EXTINTA a declaração de notoriedade com base no Art. 233 da LPI.

  5. 06/07/1999 · RPI 1487

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 11/12/1990 · RPI 1045

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE do registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da retribuicao RELATIVA AO DECENIO DE VIGENCIA, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE CANCELAMENTO IRRECORRIVEL DA PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE.

    INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  7. 20/03/1990 · RPI 1010

    Comunicacao do EXAME DO PEDIDO DE PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE, objeto deste registro, facultando MANIFESTACAO(OES) DE TERCEIRO(S), conforme disposto no item 04 do Ato Normativo nr INPI 046/80.

    PET.(RJ) 017540, DE 02/06/89 * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  8. 20/03/1990 · RPI 1010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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