Todos os pedidos com o nome CHICA BON

CHICA BON

820416916
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
820416916
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
18/12/1997
Concessão
19/09/2000
Vigência até
19/09/2010
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/05/2013 · RPI 2210 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

  2. 30/01/2007 · RPI 1882

    Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS PARA RENÚNCIA AO REGISTRO PET.(SP) 018060068321, 29/06/2006.

  3. 11/12/2001 · RPI 1614

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. KIBON S.A INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS

  4. 19/09/2000 · RPI 1550 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 09/05/2000 · RPI 1531 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. 13/10/1999 · RPI 1501

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. UNILEVER NV

  7. 07/04/1998 · RPI 1424 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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