Todos os pedidos com o nome CHIANG

CHIANG

816150664TIWA ALIMENTOS EIRELI
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
816150664
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
TIWA ALIMENTOS EIRELI
UF do titular
SP
Depósito
14/06/1991
Concessão
07/06/1994
Vigência até
07/06/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 05/12/2023 · RPI 2761 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 22/01/2019 · RPI 2507 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome/sede alterados.

  3. 26/04/2016 · RPI 2364 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140117540 (30/05/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: MARIA REGINA MARTINI ALIMENTOSProcurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda.

  4. 06/11/2012 · RPI 2183

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - CHIANG PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

  5. 26/12/2006 · RPI 1877

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 07/06/1994 · RPI 1227 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES

  7. 16/11/1993 · RPI 1198

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. UNIÃO FEDERAL M. E PATS.

  8. 29/06/1993 · RPI 1178 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS

  9. 16/02/1993 · RPI 1159

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  10. 24/12/1991 · RPI 1099 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

    REG. 006381049 (C/CAD) * INT. UNIÃO FED MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2761. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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