CHIADO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 901437018
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 43
- Titular
- FILIPA PARTICIPAÇÕES LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 04/02/2009
- Concessão
- 27/09/2011
- Vigência até
- 27/09/2031
Linha do tempo na RPI
- 27/07/2021 · RPI 2638 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 21/11/2017 · RPI 2446 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.
- 14/11/2017 · RPI 2445 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador Cesar Peduti Neto e nomeado novo representante Celino Bento de Souza com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 12/09/2017 · RPI 2436 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 08/09/2015 · RPI 2331 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Protocolo: 850120166061 (28/09/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: FILIPA PARTICIPAÇÕES LTDA.Procurador: CESAR PEDUTI NETODetalhes do despacho:O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.
- 24/03/2015 · RPI 2307 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120004534 (16/01/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDACessionário: LAGARTEIRA SERVICOS CULINARIOS LTDA
- 27/09/2011 · RPI 2125 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 05/07/2011 · RPI 2113 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 03/03/2009 · RPI 1991 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.