Todos os pedidos com o nome CHIADO

CHIADO

901437018classe 43FILIPA PARTICIPAÇÕES LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
901437018
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Classe de Nice
43
Titular
FILIPA PARTICIPAÇÕES LTDA
UF do titular
SP
Depósito
04/02/2009
Concessão
27/09/2011
Vigência até
27/09/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 27/07/2021 · RPI 2638 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 21/11/2017 · RPI 2446 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.

  3. 14/11/2017 · RPI 2445 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador Cesar Peduti Neto e nomeado novo representante Celino Bento de Souza com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 12/09/2017 · RPI 2436 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 08/09/2015 · RPI 2331 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Protocolo: 850120166061 (28/09/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: FILIPA PARTICIPAÇÕES LTDA.Procurador: CESAR PEDUTI NETODetalhes do despacho:O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.

  6. 24/03/2015 · RPI 2307 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120004534 (16/01/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDACessionário: LAGARTEIRA SERVICOS CULINARIOS LTDA

  7. 27/09/2011 · RPI 2125 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 05/07/2011 · RPI 2113 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. 03/03/2009 · RPI 1991 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2638. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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