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CHEZ

904242900LORENA 2101 RESTAURANTE E DELIVERY LTDA.
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
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O que o INPI publicou

Processo
904242900
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
LORENA 2101 RESTAURANTE E DELIVERY LTDA.
UF do titular
SP
Depósito
10/11/2011
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Linha do tempo na RPI

  1. 28/11/2017 · RPI 2447 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. 03/02/2015 · RPI 2300 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850140259959 (04/12/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: LORENA 2101 RESTAURANTE E DELIVERY LTDA.Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUALDetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  3. 29/10/2014 · RPI 2286 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por "Chez", expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830238913 (CHEX MIX) e Processo 821425196 (CHEX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  4. 17/04/2012 · RPI 2154 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2447. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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