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CHEZ BEBÊ

828788596CHEZ COMERCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA EPP
Aguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registro
marcas parecidas nas classes deste pedido
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O que o INPI publicou

Processo
828788596
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
CHEZ COMERCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA EPP
UF do titular
SP
Depósito
16/10/2006
Concessão
18/08/2009
Vigência até
18/08/2019
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Linha do tempo na RPI

  1. 21/11/2018 · RPI 2498 · IPAS409Atenção

    Cancelamento de ofício de registro de marca

    Tendo em vista a semelhança da marca para atividades com afinidade mercadológica em relação à marca nº 908763042, transferida pelo deferimento da petição de transferência nº 850180378370, de 07/11/2018.

  2. 05/04/2016 · RPI 2361 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120172711 (09/10/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: CHEZ COMERCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA EPPProcurador: JOSÉ HENRIQUE DE LIMA RODRIGUESDetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  3. 10/03/2015 · RPI 2305 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850110035038 (01/12/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: CHEZ - COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - EPPProcurador: José Henrique de Lima RodriguesDetalhes do despacho:NOME ALTERADO.

  4. 18/08/2009 · RPI 2015 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 14/04/2009 · RPI 1997 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. 28/11/2006 · RPI 1873 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2498. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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