CHEVIGNON
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815399448
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- FASHION TRADEMARKS HOLDINGS S.L.
- Depósito
- 02/02/1990
- Concessão
- 28/04/1992
- Vigência até
- 28/04/2032
Linha do tempo na RPI
- 07/03/2023 · RPI 2722 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 26/04/2022 · RPI 2677 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Endereço alterado.
- 12/04/2022 · RPI 2675 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 08/01/2019 · RPI 2505 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 18/12/2018 · RPI 2502 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 11/09/2018 · RPI 2488 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Apresente documento comprobatório da alteração de sede solicitada.
- 04/09/2018 · RPI 2487 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição publicado na RPI 2474, de 05/06/2018, tendo em vista a existência de petição de alteração nº 850170206994 anterior à transferência em questão que ainda não foi examinada.
- 05/06/2018 · RPI 2474 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 12/05/2015 · RPI 2314 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120048297 (02/04/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: NAF NAF DISTRIBUTION B.V.Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENSDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 09/06/2009 · RPI 2005
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET (SP) 018070031101 DE 18/05/07 POR CARECER DE OBJETO UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA JÁ FOI ANOTADA NA RPI 1920 DE 10/04/07 * INT. MARISA BARALDI MACEDO.
- 02/06/2009 · RPI 2004
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - CHARLES CHEVIGNON S.A (FR)
- 12/02/2008 · RPI 1936
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
PET(SP) 018070031102, DE 18/05/2007, RECOLHA O VALOR ESTIPULADO NA TABELA DO INPI REFERENTE A UMA TRANSFERÊNCIA, RECOLHENDO TAMBÉM A TAXA DO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.INT.: MARISA BARALDI MACEDO.
- 17/04/2007 · RPI 1893
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
TENDO EM VISTA O NÃO AGRUPAMENTO DO PROCESSO, EM RAZÃO DA RESOLUÇÃO Nº 123 DE 06/01/2006, PROMOVA A TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE, SOB PENA DE CANCELAMENTO, CONFORME ART. 135 DA LPI.INT.: MARISA BARALDI MACEDO.
- 17/04/2007 · RPI 1893
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
RPI 1889, DE 20/03/2007, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.INT.: MARISA BARALDI MACEDO.
- 20/03/2007 · RPI 1889
CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.
- 29/08/2006 · RPI 1860
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 04/04/2006 · RPI 1839
Conforme Resolução nº 123, de 06/01/2006, em vista do agrupamento total solicitado COMPROVE JUNTO AO INPI, no prazo de 60 (sessenta) dias contado desta data, o recolhimento referente à PRORROGAÇÃO DO REGISTRO E PROTEÇÃO AO DECÊNIO SUBSEQUENTE, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação.
- 28/04/1992 · RPI 1117 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. MATOS E ASSOCIADOS
- 10/12/1991 · RPI 1097
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. LUIZ FERNANDO R. MATOS
- 02/07/1991 · RPI 1074 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. LUIS FERNANDO R. MATOS
- 26/02/1991 · RPI 1056
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
*INT LUIS FERNANDO R. MATOS