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CHEVIGNON

815399383FASHION TRADEMARKS HOLDINGS S.L.
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O que o INPI publicou

Processo
815399383
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
FASHION TRADEMARKS HOLDINGS S.L.
Depósito
02/02/1990
Concessão
05/05/1992
Vigência até
05/05/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 09/05/2023 · RPI 2731 · IPAS566Boa notícia

    Petição de retificação atendida

  2. 07/03/2023 · RPI 2722 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 06/12/2022 · RPI 2709 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. 08/11/2022 · RPI 2705 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. 04/10/2022 · RPI 2700 · IPAS567

    Petição de retificação não atendida

    Não consta deferimento da solicitação de reclassificação nos autos do processo.

  6. 26/04/2022 · RPI 2677 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Endereço alterado.

  7. 12/04/2022 · RPI 2675 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  8. 08/01/2019 · RPI 2505 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  9. 18/12/2018 · RPI 2502 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  10. 11/09/2018 · RPI 2488 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Apresente documento comprobatório da alteração de sede solicitada.

  11. 04/09/2018 · RPI 2487 · IPAS403

    Anulação de despacho (em petição)

    Deferimento da petição publicado na RPI 2474, de 05/06/2018, tendo em vista a existência de petição de alteração nº 850170206994 anterior à transferência em questão que ainda não foi examinada.

  12. 05/06/2018 · RPI 2474 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  13. 13/03/2018 · RPI 2462 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Aguardar decisão da petição 850160068381, de mesmo teor.

  14. 12/05/2015 · RPI 2314 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120048299 (02/04/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: NAF NAF DISTRIBUTION B.V.Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENSDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  15. 23/10/2007 · RPI 1920

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  16. 20/03/2007 · RPI 1889

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. - CHARLES CHEVIGNON S.A (FR)

  17. 31/01/2006 · RPI 1830

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.

  18. 05/05/1992 · RPI 1118 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. MATOS E ASSOCIADOS

  19. 24/12/1991 · RPI 1099

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. LUIS FERNANDO R. MATTOS

  20. 02/07/1991 · RPI 1074 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. LUIS FERNANDO R. MATTOS

  21. 26/02/1991 · RPI 1056

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    *INT LUIS FERNANDO R. MATOS

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2731. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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