CHEVIGNON
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815399367
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- FASHION TRADEMARKS HOLDINGS S.L.
- Depósito
- 02/02/1990
- Concessão
- 28/04/1992
- Vigência até
- 28/04/2032
Linha do tempo na RPI
- 07/03/2023 · RPI 2722 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 26/04/2022 · RPI 2677 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Endereço alterado.
- 12/04/2022 · RPI 2675 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 08/01/2019 · RPI 2505 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 18/12/2018 · RPI 2502 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 11/09/2018 · RPI 2488 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Apresente documento comprobatório da alteração de sede solicitada.
- 04/09/2018 · RPI 2487 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição publicado na RPI 2474, de 05/06/2018, tendo em vista a existência de petição de alteração nº 850170206994 anterior à transferência em questão que ainda não foi examinada.
- 05/06/2018 · RPI 2474 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 17/04/2018 · RPI 2467 · IPAS567
Petição de retificação não atendida
As solicitação de reclassificação, constante na petição nº 10820016250, nunca foi acatada, portanto a especificação constante nos dados do processo está correta.
- 13/03/2018 · RPI 2462 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Aguardar decisão da petição 850160068328, de mesmo teor.
- 12/05/2015 · RPI 2314 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120048296 (02/04/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: NAF NAF DISTRIBUTION B.V.Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENSDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 23/10/2007 · RPI 1920
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 20/03/2007 · RPI 1889
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. - CHARLES CHEVIGNON S.A (FR)
- 31/01/2006 · RPI 1830
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.
- 28/04/1992 · RPI 1117 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. LUIS FERNANDO R. MATOS.
- 31/12/1991 · RPI 1100
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. LUIZ FERNANDO R. MATOS
- 13/08/1991 · RPI 1080 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. LUIS FERNANDO R. MATOS
- 05/03/1991 · RPI 1057
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. LUIS FERNANDO R. MATOS