CHEVIGNON
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 815399340
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- FASHION TRADEMARKS HOLDINGS S.L.
- Depósito
- 02/02/1990
- Concessão
- 02/09/1997
- Vigência até
- 02/09/2027
Linha do tempo na RPI
- 07/03/2023 · RPI 2722 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 07/02/2023 · RPI 2718 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 08/01/2019 · RPI 2505 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 18/12/2018 · RPI 2502 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 11/09/2018 · RPI 2488 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Apresente documento comprobatório da alteração de sede solicitada.
- 04/09/2018 · RPI 2487 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição publicado na RPI 2474, de 05/06/2018, tendo em vista a existência de petição de alteração nº 850170206994 anterior à transferência em questão que ainda não foi examinada.
- 12/06/2018 · RPI 2475 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 05/06/2018 · RPI 2474 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 03/10/2017 · RPI 2439 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 12/05/2009 · RPI 2001
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 23/10/2007 · RPI 1920
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 20/03/2007 · RPI 1889
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. - CHARLES CHEVIGNON S.A (FR)
- 02/09/1997 · RPI 1396 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 15/04/1997 · RPI 1376
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
*INT. LUIS FERNANDO MATOS
- 26/11/1996 · RPI 1356 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
- 02/07/1996 · RPI 1335
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT MATOS E ASSOCIADOS
- 26/02/1991 · RPI 1056 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
REG. 810639580 C/CAD. E PEDS. 814956408 E 815089880 * INT LUIS FERNANDO R. MATOS