CHESTERTON
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815571321
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 02/07/1990
- Concessão
- 24/11/1992
- Vigência até
- 24/11/2032
Linha do tempo na RPI
- 22/11/2022 · RPI 2707 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 18/12/2018 · RPI 2502 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 02/02/2016 · RPI 2352 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120160968 (17/09/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: A.W. CHESTERTON COMPANYProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 15/04/2008 · RPI 1945
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 28/03/2006 · RPI 1838
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 24/11/1992 · RPI 1147 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMMANN
- 03/11/1992 · RPI 1144
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. DANNEMANN
- 23/06/1992 · RPI 1125 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. DANNEMANN
- 23/06/1992 · RPI 1125 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DEFERIMENTO DA RPI 1088 , DE 08/10/91 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. DANNEMANN
- 08/10/1991 · RPI 1088 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. DANNEMANN
- 08/10/1991 · RPI 1088 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A CLASSE REIVINDICADA , A VISTA DO OBJETO SOCIAL DECLARADO *INT. DANNEMANN
- 16/04/1991 · RPI 1063
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA