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O que o INPI publicou
- Processo
- 816422796
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- BRF S.A.
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 08/10/1991
- Concessão
- 17/08/1993
- Vigência até
- 17/08/2023
Linha do tempo na RPI
- 12/03/2024 · RPI 2775 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 18/04/2017 · RPI 2415 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome alterado.
- 10/02/2016 · RPI 2353 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130004019 (09/01/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: BRF - BRASIL FOODS S.A.Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 18/06/2013 · RPI 2215
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET (WB) 850120114209 DE 19/07/2012, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA A PUBLICAÇÃO NA RPI 2186 EM 27/11/2012.LEMBRAMOS QUE SE TRATA DE CADASTRO ÚNICO E UMA SÓ PETIÇÃO ALTERA TODOS OS PROCESSOS DO TITULAR.INT. O PRÓPRIO
- 27/11/2012 · RPI 2186
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 13/11/2012 · RPI 2184
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. - PERDIGÃO AGROINDUSTRIAL S.A.
- 11/07/2006 · RPI 1853
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 03/08/1999 · RPI 1491
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. PERDIGAO AGROINDUSTRIAL S/A
- 19/08/1997 · RPI 1394
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. PERDIGAO AGROINDUSTRIAL S/A (BR/SC) *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
- 17/08/1993 · RPI 1185 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DE CONCESSAO PUBLICADO NA RPI 1176 DE 15/06/93 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
- 17/08/1993 · RPI 1185 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
- 15/06/1993 · RPI 1176 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE ELEMENTO NOMINATIVO * INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
- 09/02/1993 · RPI 1158
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. LUIS A. R. NUNES
- 06/10/1992 · RPI 1140 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO *INT. LUIZ ARARIPE
- 02/06/1992 · RPI 1122
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE ELEMENTONOMINATIVO *INT LUIZ A R NUNES