CHERY
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O que o INPI publicou
- Processo
- 827948956
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 12
- Titular
- CHERY AUTOMOBILE CO LTD
- Depósito
- 23/11/2005
- Concessão
- 20/07/2010
- Vigência até
- 20/07/2030
Linha do tempo na RPI
- 28/04/2020 · RPI 2573 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 07/04/2020 · RPI 2570 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 03/05/2016 · RPI 2365 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 850130093920 (22/05/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: CHERY AUTOMOBILE CO., LTD.Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOSDetalhes do despacho:APENAS PARA OS PROCESSOS NºS 827948956 E 827948930, TENDO EM VISTA O DEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA Nº 850120031289, DE 12/03/2012, DE MESMO TEOR, PUBLICADO NA RPI 2310, DE 14/04/2015.
- 14/07/2015 · RPI 2323 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850150056106 (19/03/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)Requerente: Wuhu Chery Technology Co. LtdProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
- 14/04/2015 · RPI 2310 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120031289 (12/03/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRACessionário: CHERY AUTOMOBILE CO LTD
- 17/03/2015 · RPI 2306 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 810100366886 (12/11/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: INDUSTRIA ELETRONICA CHERRY LTDAProcurador: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.
- 03/05/2011 · RPI 2104 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810100366886 (visualizar no Portal INPI), de 12/11/2010
- 20/07/2010 · RPI 2063 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 22/12/2009 · RPI 2033
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - SOCMA AMERICANA S.A.
- 11/12/2007 · RPI 1927 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 20/12/2005 · RPI 1824 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.