CHEROKEE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814748724
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 25
- Titular
- CHEROKEE INC
- Depósito
- 30/03/1989
- Concessão
- 26/12/1990
- Vigência até
- 26/12/2030
Linha do tempo na RPI
- 24/11/2020 · RPI 2603 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 30/06/2015 · RPI 2321 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120054353 (18/04/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: CHEROKEE INCProcurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIADetalhes do despacho:Sede alterada.
- 19/07/2011 · RPI 2115
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 13/02/2002 · RPI 1623
HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.
PET(SP) 031718, DE 10/08/2000, REFERENTE A PET(SP) 020034, DE 19/05/2000, DE CADUCIDADE
- 16/10/2001 · RPI 1606
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET. ( SP ) 054009, DE 14/12/2000, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGAÇÃO ATRAVÉS DA PET. ( RS ) 001601 DE 15/03/2000. INT. BRITÂNIA.
- 18/09/2001 · RPI 1602
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CALÇADOS JACOB S.A.
- 28/02/2001 · RPI 1573
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ.CHEROKEE,INC(US) PET(BR/RS) 020034
- 06/06/2000 · RPI 1535
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 07/11/1995 · RPI 1301
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
* INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
- 18/04/1995 · RPI 1272
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. * CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA
- 27/09/1994 · RPI 1243
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ: CHEYENE INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA(BR/SP) PET(SP) 015027 DE 07/06/94 *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA
- 26/12/1990 · RPI 1047 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
- 28/08/1990 · RPI 1030
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
- 13/03/1990 · RPI 1009 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
- 14/11/1989 · RPI 995
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA