Todos os pedidos com o nome CHEROKEE

CHEROKEE

810599562
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
810599562
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
26/08/1981
Concessão
14/05/1985
Vigência até
14/05/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 22/07/2025 · RPI 2846 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de nome.

  2. 03/06/2025 · RPI 2839 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 13/09/2016 · RPI 2384 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150078513 (30/03/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: CHEROKEE INCDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  4. 30/06/2015 · RPI 2321 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120054353 (18/04/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: CHEROKEE INCProcurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIADetalhes do despacho:Sede alterada.

  5. 24/04/2007 · RPI 1894

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 02/05/2006 · RPI 1843

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

    PET.(SP) 031717, DE 10/08/2000, PEDIDO DE CADUCIDADE. INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES.

  7. 18/09/2001 · RPI 1602

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. CALÇADOS JACOB S.A.

  8. 01/08/2000 · RPI 1543

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. CHEROKEE, INC (US) PET.(SP) 019488, DE 16/05/00.

  9. 21/11/1995 · RPI 1303

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

  10. 06/09/1994 · RPI 1240

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

    PET (SP) 015026, DE 07/06/94, TENDO EM VISTA OI DISPOSTO NO AN 121, DE 17/12/93ITEM 6.1 * INT SIMBOLO MARCAS E PATENTESLTDA

  11. 14/09/1993 · RPI 1189

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

    INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.

  12. 30/03/1993 · RPI 1165

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

  13. 03/11/1992 · RPI 1144

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. THE CHEROKEE GROUP (US) PET. 027609 DE 31/08/92 * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

  14. 14/05/1985 · RPI 760 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. 20/02/1985 · RPI 748

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  16. 16/10/1984 · RPI 730 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2846. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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