Todos os pedidos com o nome CHERIE

CHERIE

813229006Titular pessoa física
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
813229006
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
SP
Depósito
29/12/1986
Concessão
11/12/1990
Vigência até
11/12/2020
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Linha do tempo na RPI

  1. 09/03/2021 · RPI 2618 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 08/09/2020 · RPI 2592 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  3. 19/05/2020 · RPI 2576 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  4. 19/04/2016 · RPI 2363 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800100079960 (09/06/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: EGON FERENC LAJOS MOLNAR COSMÉTICOS PERFUMARIA E HIGIENEProcurador: SÉRGIO GUERRADetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  5. 29/03/2016 · RPI 2360 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 18000020763 (25/05/2000) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)Titular: EGON FERENC LAJOS MOLNAR COSMÉTICOS PERFUMARIA E HIGIENEDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  6. 01/03/2016 · RPI 2356 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 18120019163 (30/05/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)Cessionário: EGON FERENC LAJOS MOLNAR COSMÉTICOS PERFUMARIA E HIGIENEDetalhes do despacho:Deferimento,tendo em vista que o presente processo teve sua vigência restaurada, em decorrência de decisão judicial transitada em julgado, conforme publicação na 2301 de 10/02/2015.

  7. 10/02/2016 · RPI 2353 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Protocolo: 301130000361 (02/10/2013) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:Homologada a desistência da caducidade por força da decisão judicial da décima terceira VF/RJ; processo INPI nº 52400026148/13, que reconheceu válida a petição (PR) 00550, e 25/09/2000, que requereu a desistência do pedido de caducidade .Em consequência fica mantida a vigência do registro, devendo ser providenciado pela Diretoria de Marcas o exame das prorrogações do registro conforme petições, (SP)020763, requerida em 25/05/2000 e (WEB) 800100079960, requerida em 09/06/2010, bem como providenciado a análise da transferência de titularidade requerida através da petição (SP) nº 018120019163, de 30/05/2012.

  8. 10/02/2016 · RPI 2353 · IPAS403

    Anulação de despacho (em petição)

    Protocolo: 18120019163 (30/05/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)Requerente: EGON FERENC LAJOS MOLNAR COSMÉTICOS PERFUMARIA E HIGIENEDetalhes do despacho:Anulação de decisão de prejudicar a petição por falta de objeto publicada na RPI 2290 de 25/11/2014 para reexame da matéria, tendo em vista que o presente processo teve sua vigência restaurada, em decorrência de decisão judicial, conforme publicação na 2301, de 10/02/2015.

  9. 10/02/2015 · RPI 2301 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Protocolo: 301130000361 (02/10/2013) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. DÉCIMA TERCEIRA VF (RJ) ? Nº 0017835-75.2013.4.02.5101 E PROC. INPI Nº º 52400.02618-13

  10. 25/11/2014 · RPI 2290 · IPAS416

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

    Protocolo: 18120019163 (30/05/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)Requerente: EGON FERENC LAJOS MOLNAR COSMÉTICOS PERFUMARIA E HIGIENEDetalhes do despacho:Por carecer de objeto, tendo em vista a extinção do registro

  11. 06/09/2011 · RPI 2122

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do Registro. EXTINTO o registro, nos termos do Art. 142, inciso III, da LPI.

  12. 27/07/2004 · RPI 1751

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

    DEVE A RECORRENTE APRESENTAR DOCUMENTOS FISCAIS QUE COMPROVEM O USO DA MARCA CHERIE CONFORME ORIGINALMENTE CONCEDIDA DENTRO DO PERíODO INVESTIGATóRIO.

  13. 22/05/2001 · RPI 1585

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE.

  14. 25/04/2000 · RPI 1529 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI.

  15. 22/04/1998 · RPI 1426

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ: B R K PROPAGANDA COM. DE ART. P/PRESENTES LTDA (BR/PR) PET(PR) 063, DE 12/01/98

  16. 11/12/1990 · RPI 1045 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT. SIDNEI JOSÉ MANO

  17. 07/08/1990 · RPI 1027

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. SIDNEI JOSE MANO

  18. 27/03/1990 · RPI 1011 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. SIDNEI JOSÉ MANO

  19. 05/07/1988 · RPI 924 · IPAS423Atenção

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  20. 22/03/1988 · RPI 909

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2618. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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