CHEQUE SAUDE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814475841
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 23/09/1988
- Concessão
- 02/06/1992
- Vigência até
- 02/06/2002
Linha do tempo na RPI
- 07/10/1997 · RPI 1401 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI *INT. FRANCISCO ELMAR DE LIMA.
- 07/10/1997 · RPI 1401
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET (MG) 002713 DE 26/06/95, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO *INT. LUIZ DE FRANÇA & ASSOCIADOS.
- 13/05/1997 · RPI 1380 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT.FRANCISCO ELMAR DE LIMA
- 15/10/1996 · RPI 1350 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
(CONTINUACÃO) E APRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 115 DO CPI * INT DOCTOR CARD S/C LTDA
- 12/12/1995 · RPI 1306
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ LINCX SERVIÇOS DE SAÚDE S/C LTDA (BR/SP) PET 023238 DE 17/07/95 * INT O PROPRIO
- 02/06/1992 · RPI 1122 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
NO CONJUNTO *INT. DOCTOR CARD. S/C LTDA
- 11/02/1992 · RPI 1106 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO PARÁG. SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI. * INT. RF MARCAS E PAT.
- 10/09/1991 · RPI 1084
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. O PRÓPRIO
- 22/05/1990 · RPI 1019 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO - PETIÇÃO INPI-RJ N. 042315DE 13/12/89.* INT. ALFREDO NOGUEIRA GÓE
- 10/10/1989 · RPI 990 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
NO CONJUNTO *INT. O PR'OPRIO
- 09/05/1989 · RPI 968
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
NO CONJUNTO *INT. O PROPRIO