CHEQUE-CONSULTA
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 810066513
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- AMIL PARTICIPAÇÕES S.A.
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 19/03/1981
- Concessão
- 21/07/1987
- Vigência até
- 21/07/2027
Linha do tempo na RPI
- 07/03/2017 · RPI 2409 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 11/06/2013 · RPI 2214
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.
RPI Nº 2208 DE 30/04/2013, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA DATA DE VIGÊNCIA.
- 30/04/2013 · RPI 2208
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 01/06/2010 · RPI 2056
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
INVALIDAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO QUE DECRETOU A CADUCIDADE DE REGISTROS PELA FALTA DE USO PELO SEU TITULAR. I - SE O TITULAR DA MARCAS "CHEQUE-CONSULTA(Nº 810066513) E CHEQUE-EXAME (Nº 810066343) COMPROVOU O SEU USO EFETIVO NA CLASSE EM QUE DEFERIDA A PROTEÇÃO (39.10- SERVIÇOS MÉDICOS E AUXILIARES), CORRETA É A SENTENÇA QUE INVALIDOU OS ATOS ADMINISTRATIVOS QUE DECRETARAM A CADUCIDADE DOS RESPECTIVOS REGISTROS COM FUNDAMENTO NA FALTA DE USO. RECURSO DESPROVIDO. - TRIBUNAL REGIOAL FEDERAL DA SEGUNDA (2ª) REGIÃO.
- 04/08/2009 · RPI 2013
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS
- 25/02/2003 · RPI 1677
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA TERCEIRA VARA FEDERAL RJ Nº 2002.5101514807-0 INPI Nº 52400.000315/03.
- 01/12/1998 · RPI 1456
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
- 14/04/1998 · RPI 1425
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE
- 09/09/1997 · RPI 1397
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "CHEQUE" E "CONSULTA", ISOLADAMENTE. *INT. DANIEL & CIA
- 13/05/1997 · RPI 1380 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT.DANIEL & CIA
- 02/01/1996 · RPI 1309
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ AMPEME SISTEMA DE CHEQUES SAÚDE LTDA (MG) PET (MG) 002715 DE 26/07/95 * INT DANIEL & CIA
- 15/06/1993 · RPI 1176
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL LTDA. (BR/RJ)*INT. DANIEL & CIA.
- 21/07/1987 · RPI 874 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 24/03/1987 · RPI 857
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 21/10/1986 · RPI 835 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 29/04/1986 · RPI 810
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
- 12/03/1985 · RPI 751
Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.
- 26/02/1985 · RPI 749
Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.