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CHEQUE-CONSULTA

810066513AMIL PARTICIPAÇÕES S.A.
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O que o INPI publicou

Processo
810066513
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
AMIL PARTICIPAÇÕES S.A.
UF do titular
RJ
Depósito
19/03/1981
Concessão
21/07/1987
Vigência até
21/07/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 07/03/2017 · RPI 2409 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  2. 11/06/2013 · RPI 2214

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

    RPI Nº 2208 DE 30/04/2013, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA DATA DE VIGÊNCIA.

  3. 30/04/2013 · RPI 2208

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 01/06/2010 · RPI 2056

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

    INVALIDAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO QUE DECRETOU A CADUCIDADE DE REGISTROS PELA FALTA DE USO PELO SEU TITULAR. I - SE O TITULAR DA MARCAS "CHEQUE-CONSULTA(Nº 810066513) E CHEQUE-EXAME (Nº 810066343) COMPROVOU O SEU USO EFETIVO NA CLASSE EM QUE DEFERIDA A PROTEÇÃO (39.10- SERVIÇOS MÉDICOS E AUXILIARES), CORRETA É A SENTENÇA QUE INVALIDOU OS ATOS ADMINISTRATIVOS QUE DECRETARAM A CADUCIDADE DOS RESPECTIVOS REGISTROS COM FUNDAMENTO NA FALTA DE USO. RECURSO DESPROVIDO. - TRIBUNAL REGIOAL FEDERAL DA SEGUNDA (2ª) REGIÃO.

  5. 04/08/2009 · RPI 2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS

  6. 25/02/2003 · RPI 1677

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

    AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA TERCEIRA VARA FEDERAL RJ Nº 2002.5101514807-0 INPI Nº 52400.000315/03.

  7. 01/12/1998 · RPI 1456

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

  8. 14/04/1998 · RPI 1425

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE

  9. 09/09/1997 · RPI 1397

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "CHEQUE" E "CONSULTA", ISOLADAMENTE. *INT. DANIEL & CIA

  10. 13/05/1997 · RPI 1380 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT.DANIEL & CIA

  11. 02/01/1996 · RPI 1309

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ AMPEME SISTEMA DE CHEQUES SAÚDE LTDA (MG) PET (MG) 002715 DE 26/07/95 * INT DANIEL & CIA

  12. 15/06/1993 · RPI 1176

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL LTDA. (BR/RJ)*INT. DANIEL & CIA.

  13. 21/07/1987 · RPI 874 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. 24/03/1987 · RPI 857

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  15. 21/10/1986 · RPI 835 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  16. 29/04/1986 · RPI 810

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  17. 12/03/1985 · RPI 751

    Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.

  18. 26/02/1985 · RPI 749

    Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2409. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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