CHEQUE AMIL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 813345359
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 27/02/1987
- Concessão
- 07/06/1994
- Vigência até
- 07/06/2034
Linha do tempo na RPI
- 11/07/2023 · RPI 2740 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 12/03/2019 · RPI 2514 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 19/12/2017 · RPI 2450 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 19/04/2016 · RPI 2363 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140041979 (26/02/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: AMIL PARTICIPAÇÕES SAProcurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
- 04/08/2009 · RPI 2013
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS
- 07/11/2006 · RPI 1870
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 07/06/1994 · RPI 1227 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT. DANIEL & CIA
- 04/01/1994 · RPI 1205
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. DANIEL & CIA.
- 14/12/1993 · RPI 1202
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. AMIL - ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL LTDA (BR-RJ) * INT. DANIEL& CIA.
- 28/04/1992 · RPI 1117
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
ATE DECISÃO FINAL DO R 780112989 SUB JUDICE * INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA.
- 13/03/1990 · RPI 1009 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO INT. MOMSEN LEONARDOS & CI
- 26/09/1989 · RPI 988 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG 780112989 * INT MOMSEN, LEONARDOS & CIA
- 04/04/1989 · RPI 963 · IPAS423Atenção
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. ASSISTÊNCIA MÉDICO PEDIÁTRICA DE URGÊNCIA LTDA (BR/RJ) * INT. MOMSON LEONARDOS & CIA
- 11/10/1988 · RPI 938
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.