Todos os pedidos com o nome CHEMOND

CHEMOND

815153970
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
815153970
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
11/09/1989
Concessão
30/12/1991
Vigência até
30/12/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 15/04/2025 · RPI 2832 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de sede.

  2. 04/01/2022 · RPI 2661 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 10/03/2015 · RPI 2305 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110215234 (22/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CHEMOND JOIAS E PRESENTES LTDA.Procurador: MARCOS AURÉLIO DE JESUSDetalhes do despacho:Conforme Art. 133 da LPI.

  4. 04/01/2005 · RPI 1774

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 31/12/1991 · RPI 1100 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. MEGA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  6. 20/08/1991 · RPI 1081

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. MEGA M. E PAT. S/C LTDA

  7. 02/04/1991 · RPI 1061 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. MEGA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  8. 04/12/1990 · RPI 1044

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. MEGA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2832. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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