CHEIRO DE MAR
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O que o INPI publicou
- Processo
- 818132434
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 25
- Titular
- ELENIR V COPETTI KERN ME
- UF do titular
- MT
- Depósito
- 11/10/1994
- Concessão
- 25/02/2003
- Vigência até
- 25/02/2033
Linha do tempo na RPI
- 24/10/2023 · RPI 2755 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 01/12/2015 · RPI 2343 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120178430 (11/10/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: ELENIR V COPETTI KERN MEProcurador: CLAUDIA REJENNE DA SILVA SARAVYDetalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI
- 01/12/2015 · RPI 2343 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 800130086811 (30/04/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)Requerente: ELENIR V COPETTI KERN MEProcurador: CLAUDIA REJENNE DA SILVA SARAVYDetalhes do despacho:PROTOCOLO WB DE PRORROGAÇÃO Nº 800130086811, DE 30/04/2013, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DE PRORROGAÇÃO REALIZADO ATRAVÉS DO PROTOCOLO WB DE PRORROGAÇÃO Nº 800120178430, DE 11/10/2012.
- 25/02/2003 · RPI 1677 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1671, DE 14/01/03, PARA REEXAME DA MATÉRIA.
- 25/02/2003 · RPI 1677 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 14/01/2003 · RPI 1671 · IPAS106Atenção
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI.
- 10/07/2001 · RPI 1592
Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
- 30/01/2001 · RPI 1569 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 29/09/1998 · RPI 1449 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
- 01/08/1995 · RPI 1287 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
PEDS. 814654606, 816654794 * INT. O PRÓPRIO