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CHEIRO BOM

821198491classe 35CHEIRO BOM INTERNATIONAL LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
821198491
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
35
Titular
CHEIRO BOM INTERNATIONAL LTDA
UF do titular
SP
Depósito
03/03/1999
Concessão
18/06/2002
Vigência até
18/06/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 08/02/2022 · RPI 2666 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 29/09/2020 · RPI 2595 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  3. 29/12/2015 · RPI 2347 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120080902 (23/05/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CHEIRO BOM INTERNATIONAL LTDAProcurador: BICUDO & SBORGIA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.

  4. 11/06/2013 · RPI 2214

    Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.

    CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE INSTAURADO. NEGO-LHE PROVIMENTO EM SEU MÉRITO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO COM A INCLUSÃO DA RESSALVA "SEM EXCLUSIVIDADE DA EXPRESSÃO "CHEIRO BOM".

  5. 13/11/2012 · RPI 2184 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    PETIÇÃO 049193 DE 13/12/2002

  6. 18/06/2002 · RPI 1641 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 26/02/2002 · RPI 1625 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. 27/04/1999 · RPI 1477 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2666. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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