CHEIRO BOM
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820619949
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 37
- Titular
- CHEIRO BOM INTERNATIONAL LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 28/04/1998
- Concessão
- 07/11/2000
- Vigência até
- 07/11/2030
Linha do tempo na RPI
- 17/11/2020 · RPI 2602 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 29/09/2020 · RPI 2595 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 09/08/2011 · RPI 2118
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 12/09/2006 · RPI 1862
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
DECIDO PELO JUIZO DA 2ª TURMA ESPECIALIZADA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, POR UNANIMIDADE, DANDO PROVIMENTO PARCIAL À APELAÇÃO, APENAS PARA REFORMAR A SENTENÇA, EM SEU DISPOSITIVO, NO SENTIDO DE QUE É DESNECESSÁRIA A ANULAÇÃO DO REGISTRO DA 1ª RÉ, BASTANDO DECRETAR O APOSTILAMENTO DA RESSALVA NO PRESENTE REGISTRO - AÇÃO ORDINÁRIA Nº 2002.51.01.507013-3 - TRIGÉSIMA NONA VARA FEDERAL (RJ).
- 01/10/2002 · RPI 1656
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AÇÃO ORDINÁRIA 39ª VARA FEDERAL (RJ) - 2002.5101507013-5 - INPI Nº 002716/02.
- 07/11/2000 · RPI 1557 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 22/08/2000 · RPI 1546 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 18/04/2000 · RPI 1528
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.
- 07/07/1998 · RPI 1437 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.