CHEIRINHO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 813942268
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 25/11/1987
- Concessão
- 11/09/1990
- Vigência até
- 11/09/2000
Linha do tempo na RPI
- 19/07/2005 · RPI 1802 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
- 07/01/2003 · RPI 1670 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE TRANSCRIçãO DO OBJETO SOCIAL DA EMPRESA TITULAR DO REGISTRO E REAPRESENTE PROCURAçãO COM A QUALIFICAçãO COMPLETA DA SIGNATáRIA, SRA. ELIZABETH DA CUNHA PIMENTA, EM REFERIDA EMPRESA, NOS TERMOS DO ART. 216 DA LPI.
- 27/10/1992 · RPI 1143
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. FANAPE-FÁBRICA NACIONAL DE PERFUMES LTDA(MG)(BR) *INT. AC CONSULTORIA E FRANCHISING LTDA
- 11/09/1990 · RPI 1032 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. PESTALOZZI, BHERING E STUSSI - NEVES - ADVOGADOS
- 20/03/1990 · RPI 1010
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. PESTALOZZI E BHERING ADVOGADOS
- 17/10/1989 · RPI 991 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. PESTALOZZI , BHERING E STUSSI - NEVES - ADVOGADOS
- 16/05/1989 · RPI 969
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. PESTALOZZI, BHERING.E STUSSI-NEVES
- 29/03/1988 · RPI 910
Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado.