CHEIRINHO SHOULDER
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O que o INPI publicou
- Processo
- 900661410
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- SHOULDER S.A.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 14/12/2007
- Concessão
- 26/01/2010
- Vigência até
- 26/01/2030
Linha do tempo na RPI
- 11/11/2025 · RPI 2862 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador Lucas Maldonado Diz Latini e nomeado novo representante KOURY LOPES ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 24/04/2025 · RPI 2833 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de nome.
- 10/09/2024 · RPI 2801 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador Ana Paula Alfarano Kassow (nome anterior Ana Paula Alfarano) e nomeado novo representante Lucas Maldonado Diz Latini com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 04/06/2019 · RPI 2526 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 12/02/2019 · RPI 2510 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 02/01/2018 · RPI 2452 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 26/01/2010 · RPI 2038 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 10/11/2009 · RPI 2027 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 02/01/2008 · RPI 1930 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.