CHEIAS DE CHARME
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 904539598
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 41
- Titular
- GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 17/02/2012
- Concessão
- 06/03/2019
- Vigência até
- 06/03/2029
Linha do tempo na RPI
- 06/03/2019 · RPI 2513 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 19/05/2015 · RPI 2315 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 19/05/2015 · RPI 2315 · IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Protocolo: 850150041723 (02/03/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.Procurador: Matos & Associados - AdvogadosDetalhes do despacho:Prejudicado o exame da petição em epígrafe, por perda de objeto, tendo em vista a anulação da decisão de indeferimento do pedido de registro de nº 904539598, contra a qual foi interposto o recurso.
- 28/04/2015 · RPI 2312 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850150041723 (02/03/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.Procurador: Matos & Associados - AdvogadosDetalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
- 31/03/2015 · RPI 2308 · IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
Detalhes do despacho: Anulado o indeferimento do pedido, publicado na RPI nº 2295, de 30/12/2014, tendo em vista erro material.
- 30/12/2014 · RPI 2295 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823720624 (CHEIA DE CHARME). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de número 903587564, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
- 25/09/2012 · RPI 2177 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.