Todos os pedidos com o nome Cheia de Charme Bijuterias e Acessórios

Cheia de Charme Bijuterias e Acessórios

931643554MICHELE DANIELA DOS SANTOS 30367404818 ME
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
931643554
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
MICHELE DANIELA DOS SANTOS 30367404818 ME
UF do titular
SP
Depósito
23/08/2023
Receba um alerta quando Cheia de Charme Bijuterias e Acessórios se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 08/07/2025 · RPI 2844 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra o indeferimento.

  2. 18/03/2025 · RPI 2828 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 931391822 (Cheya de Charmy). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921166052 (CHEIA DE CHARME). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  3. 12/09/2023 · RPI 2749 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2844. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.