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O que o INPI publicou
- Processo
- 820855251
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 19/08/1998
- Concessão
- 17/07/2001
- Vigência até
- 17/07/2021
Linha do tempo na RPI
- 11/12/2018 · RPI 2501 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
- 31/03/2015 · RPI 2308 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850140268119 (15/12/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)Requerente: EDENIL ROGERIO PERES & CIA LTDA - MEProcurador: Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual LtdaDetalhes do despacho:Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
- 14/10/2014 · RPI 2284 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110419841 (06/05/2011) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: CHEGA MAIS LANCHES LTDAProcurador: WANDERLEI CARDOSODetalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
- 05/08/2014 · RPI 2274 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 18110026400 (12/07/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)Titular: EDENIL ROGERIO PERES & CIA LTDA - MEDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 17/06/2014 · RPI 2267 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 18110036063 (16/09/2011) Petição (tipo): Manifestação sobre caducidade (339.2)Requerente: EDENIL ROGERIO PERES & CIA LTDA - MEDetalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade não demonstram o uso da marca dentro deste período em sua configuração registrada ou o fazem sem data determinada, não sendo possível determinar se os mesmos encontram-se dentro do intervalo de investigação (06/05/2006 a 06/05/2011).
- 19/07/2011 · RPI 2115
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Pet.Eletrônica: 810110419841 (visualizar no Portal INPI), de 06/05/2011
- 17/07/2001 · RPI 1593 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 28/11/2000 · RPI 1560 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 03/11/1998 · RPI 1452 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.