CHEFMAN
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O que o INPI publicou
- Processo
- 922671257
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 11
- Titular
- RJ BRANDS LLC
- Depósito
- 16/04/2021
Linha do tempo na RPI
- 06/09/2022 · RPI 2696 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921813961 (CHEFMAN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido n° 922671257 (CHEFMAN) para assinalar aparelhos elétricos de cozinha na classe NCL(11) 11. Oposição tempestiva interposta por WELLCOOK KITCHENWARE CO., LTD (pet. 2021/850210268122) com base no inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI), nos arts. 189 e 195 da LPI e no art. 5° da Constituição Federal de 1988. A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210406260) alegando que há suficiente distinção entre os conjuntos e que o termo ?CHEF? é de uso comum na classe NCL 11. No que se refere à pretensa violação, ainda que reflexa, de dispositivos constitucionais, deixa-se de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica. Tampouco cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência aos arts. 189 e 195 da LPI, conforme Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009. Para fins do inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou o registro 919001564 (CHEFMADE), que assinala utensílios de cozinha na classe NCL(11) 21. São improcedentes as alegações por haver suficiente distância entre os conjuntos, que têm fonética e significados diferentes. Efetuadas as buscas, no entanto, verificou-se que o sinal reproduz o registro de terceiro 921813961 (CHEFMAN) para os mesmos produtos. Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *chef*+*ma*; *chef*+*me*; *xef*; *shef*. Item a seguir excluído da especificação por ser genérico: ?APARELHOS ELETRODOMÉSTICOS [INCLUÍDOS NESTA CLASSE]?. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
- 17/08/2021 · RPI 2641 · IPAS423Atenção
Notificação de oposição
850210268122 de 29/06/2021
- 04/05/2021 · RPI 2626 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)