CHEFINHO DELIVERY
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O que o INPI publicou
- Processo
- 917508955
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 35
- Titular
- FREITAS & SIQUEIRA LTDA
- UF do titular
- TO
- Depósito
- 12/06/2019
- Concessão
- 02/07/2024
- Vigência até
- 02/07/2034
Linha do tempo na RPI
- 02/07/2024 · RPI 2791 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 16/04/2024 · RPI 2780 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 08/08/2023 · RPI 2744 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Não conhecida a petição tendo em vista o não cumprimento satisfatório da exigência de pagamento formulada na RPI 2707, de 22/11/2022.
- 22/11/2022 · RPI 2707 · IPAS089Atenção
Exigência de pagamento (em petição)
Tendo em vista ter sido protocolada como Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340) para que seja aproveitada como Cumprimento de Exigência em Grau de Recurso/Nulidade (3016), deve o interessado complementar no valor total de R$ 84,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.
- 29/06/2021 · RPI 2634 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Deve a requerente apresentar razões quanto ao indeferimento do Processo nº. 917508955 - CHEFINHO DELIVERY . A petição de recurso ao indeferimento nº. 850200016216, de 20/01/2020, faz referencia a marca EXPERT JEANS COUNTRY.
- 23/06/2020 · RPI 2581 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento.
- 10/12/2019 · RPI 2553 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909391416 (CHEFINHO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 06/08/2019 · RPI 2535 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)