Todos os pedidos com o nome CHEFFE HOUSE

CHEFFE HOUSE

919931251classe 35Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
marcas parecidas na classe 35
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
919931251
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
35
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
MA
Depósito
17/06/2020
Concessão
24/04/2024
Vigência até
24/04/2034
Receba um alerta quando CHEFFE HOUSE se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 24/04/2024 · RPI 2781 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 06/02/2024 · RPI 2770 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

    Excluídos os itens ?supermercado [comércio de alimentos]; supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria]; supermercado [comércio de preparações para higiene doméstica, inclusive desinfetantes, desodorizantes de ambiente, preparações para perfumar ambiente e repelentes para ambientes]; supermercado [comércio de preparações para lavanderia]; supermercado [comércio de recipientes para acondicionar alimentos]; supermercado [comércio de sacos e sacolas]; supermercado [comércio de talheres, pratos e recipientes, todos descartáveis]; supermercado [comércio de toalhas de papel, guardanapos de papel, papel laminado e filmes plásticos]; supermercado [comércio de utensílios manuais de limpeza, não elétricos]; supermercado [comércio de utensílios não elétricos para cozinhar e preparar alimentos]; supermercado [comércio de utensílios para toalete]; supermercado [comércio de velas e fósforos]?, tendo em vista o § 1º do art. 128 da LPI.

  3. 13/07/2021 · RPI 2636 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, como pessoa física, atividade compatível com os serviços solicitados ou restrinja a especificação conforme a necessidade de adequação à atividade exercida, observado que, face à natureza de determinados serviços (supermercados), os mesmos são prestados por pessoa jurídica. Vale ressaltar que não deve ocorrer mudança no escopo nem ampliação dos serviços solicitados na petição inicial.

  4. 10/11/2020 · RPI 2601 · IPAS423Atenção

    Notificação de oposição

    850200315237 de 24/09/2020

  5. 21/07/2020 · RPI 2585 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2781. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.