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O que o INPI publicou
- Processo
- 815412711
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 20/02/1990
- Concessão
- 16/05/1995
- Vigência até
- 16/05/2015
Linha do tempo na RPI
- 08/12/2015 · RPI 2344 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 20/05/2014 · RPI 2263 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130056002 (28/03/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)Procurador: LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCICessionário: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.
- 28/11/2006 · RPI 1873
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 08/03/2000 · RPI 1522
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ABRIL S/A.
- 16/04/1996 · RPI 1324 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE TRANSFERENCIA E PETIÇÃO PREJUDICADA PUBLICADA NA RPI 1300, DE 31/10/95, TENDO EM VISTA JUNTADA DE PETIÇÃO TEMPESTIVA * INT SONIA MARIA D'ELBOUX
- 16/04/1996 · RPI 1324
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
* INT SONIA MARIA D'ELBOUX
- 31/10/1995 · RPI 1300
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET(SP) 023643 DE 18/08/94 POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA A REQUERENTE "EDITORA ABRIL S/A "SER DISTINTA DA RELAÇÃO PROCESSUAL. * INT SONIA MARIA D'ELBOUX
- 31/10/1995 · RPI 1300
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PARAAGRAFO UNICO DO ART. 106 DO CPI. PET(SP) 012987 DE 18/05/94. CESSIONARIA EDITORA ABRIL S/A (BR/SP) * INT SONIA MARIA D'ELBOUX
- 16/05/1995 · RPI 1276 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. VIEIRA DE MELLO
- 07/03/1995 · RPI 1266 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE OS SIGNATARIOS DO DOC. DE CESSAO SRS. ANGELO SILVIO ROSSI E CLAUDIO CESAR D'EMILIO TÊM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUÁRIOS PARA ISOLADAMENTE ALIENAREM A MARCA. * INT. SONIA MARIA D'ELBOUX
- 05/04/1994 · RPI 1218
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES
- 26/10/1993 · RPI 1195 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C
- 01/06/1993 · RPI 1174
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C