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CHEF Rê CRUZ to go

929564987classe 35RE CRUZ TO GO GASTRONOMIA - EIRELI
Registro de marca em vigor
marcas parecidas na classe 35
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O que o INPI publicou

Processo
929564987
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
35
Titular
RE CRUZ TO GO GASTRONOMIA - EIRELI
UF do titular
SP
Depósito
25/02/2023
Concessão
25/02/2025
Vigência até
25/02/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 25/02/2025 · RPI 2825 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 10/12/2024 · RPI 2814 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  3. 09/07/2024 · RPI 2792 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente a autorização da pessoa cujo pseudônimo é "RE CRUZ", subscrita pelo mesmo, com a devida qualificação da parte em atendimento ao inciso XV do art. 124 da LPI. Alternativamente, apresente documentos ou declaração que comprovem que o nome em questão não identifica uma pessoa específica, tendo sido objeto de criação da requerente. Importante relembrar que, como é sabido, a pessoa jurídica que requereu a marca, não se confunde com a pessoa física cujo nome é utilizado no sinal, ainda que seja sócio da mesma ou tenha subscrito uma procuração, de forma que será necessária a autorização, subscrita pela pessoa física, em favor da jurídica.

  4. 14/03/2023 · RPI 2723 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2825. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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