CHEF Rê CRUZ to go
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 929564987
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 35
- Titular
- RE CRUZ TO GO GASTRONOMIA - EIRELI
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 25/02/2023
- Concessão
- 25/02/2025
- Vigência até
- 25/02/2035
Linha do tempo na RPI
- 25/02/2025 · RPI 2825 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 10/12/2024 · RPI 2814 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 09/07/2024 · RPI 2792 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente a autorização da pessoa cujo pseudônimo é "RE CRUZ", subscrita pelo mesmo, com a devida qualificação da parte em atendimento ao inciso XV do art. 124 da LPI. Alternativamente, apresente documentos ou declaração que comprovem que o nome em questão não identifica uma pessoa específica, tendo sido objeto de criação da requerente. Importante relembrar que, como é sabido, a pessoa jurídica que requereu a marca, não se confunde com a pessoa física cujo nome é utilizado no sinal, ainda que seja sócio da mesma ou tenha subscrito uma procuração, de forma que será necessária a autorização, subscrita pela pessoa física, em favor da jurídica.
- 14/03/2023 · RPI 2723 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)