CHEF PARMALAT
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815720610
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 25/09/1990
- Concessão
- 02/02/1999
- Vigência até
- 02/02/2029
Linha do tempo na RPI
- 08/12/2020 · RPI 2605 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo de Direito da Comarca de Conceição do Rio Verde/MG. Requisição (faz) Feito nº 017704000434-9. Processo INPI nº 52402.011522/2020-60.
- 19/02/2019 · RPI 2511 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 31/07/2018 · RPI 2482 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Sede alterada.
- 10/07/2018 · RPI 2479 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Sede alterada.
- 27/09/2016 · RPI 2386 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810100280182 (21/01/2010) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDACessionário: PARMALAT S.P.A.
- 13/09/2016 · RPI 2384 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
Protocolo: 810100280182 (21/01/2010) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: PARMALAT S.P.A.Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDADetalhes do despacho:FICA ANULADO O INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO, POR ERRO MATERIAL, PUBLICADO NA RPI 2379 EM 09/08/2016.
- 09/08/2016 · RPI 2379 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Protocolo: 810100280182 (21/01/2010) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: PARMALAT S.P.A.Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDADetalhes do despacho:ART. 134 DA LPI - PELO CUMPRIMENTO INSATISFATÓRIO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NO PROCESSO 826937349, NA RPI 2208 EM 30/04/2013.
- 30/04/2013 · RPI 2208
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2066 DE 10/08/2010, PARA REEXAME DA MATÉRIAINT: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE.
- 10/08/2010 · RPI 2066
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - PARMALAT S.P.A.
- 20/10/2009 · RPI 2024
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 12/06/2007 · RPI 1901
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - PARMALAT BRASIL S/A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS
- 16/01/2007 · RPI 1880
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ATIVIDADE EXERCIDA NO PAÍS DE ORIGEM.INT: MONTAURY PIMENTA MACHADO & LIOCE.
- 09/01/2007 · RPI 1879
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - PARMALAT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LATICÍNIOS LTDA.
- 02/02/1999 · RPI 1465 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 28/04/1998 · RPI 1427
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
INT. FERNANDO GARCIA GNNOCHI
- 01/04/1997 · RPI 1374 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC. LACHEF S/A INDUSTRIAS ALIMENTICIAS (BR/PB) *INT. FERNANDO GARCIA GNOCCHI
- 19/11/1996 · RPI 1355 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT FERNANDO G. GNOCCHI MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 18/06/1996 · RPI 1333 · IPAS423Atenção
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. LECHEF S/A INDUSTRIAS ALIMENTICIAS (BR/PB) * INT FERNANDO G. GNOCCHI MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 12/12/1995 · RPI 1306
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT FERNANDO G. GNOCCHI MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 20/06/1995 · RPI 1281
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
INT. FERNANDO GARCIA GNOCCHI
- 20/12/1994 · RPI 1255
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. PARMALAT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP) RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 1220, DE 19/04/94, TENDO EM VISTA ERRO NO NOME DO TITULAR. *INT. FERNANDO'GARCIA GNOCCHI
- 19/04/1994 · RPI 1220
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. PARMALAT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP) *INT. PP FERNANDO GARCIA GNOCCHI
- 05/11/1991 · RPI 1092 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO *INT. FERNANDO GARCIA GNOCCHI
- 21/05/1991 · RPI 1068 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG 006295428 * INT FERNANDO GARCIA GNOCCHI