CHEF CLAUDE TROISGROS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 825759226
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 14/08/2003
- Concessão
- 30/10/2007
- Vigência até
- 30/10/2027
Linha do tempo na RPI
- 21/01/2025 · RPI 2820 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de sede.
- 09/05/2017 · RPI 2418 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 25/04/2017 · RPI 2416 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 29/01/2013 · RPI 2195
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CTM RESTAURANTE, BAR E BUFFET LTDA.
- 17/02/2010 · RPI 2041
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME DA CEDENTE E CESSIONÁRIA NO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA TRANSFERÊNCIA. *INT. AGENCIA ALFA DE MARCAS E PATENTES LTDA
- 30/10/2007 · RPI 1921 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 11/09/2007 · RPI 1914 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
EXCLUÍDA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "CULINÁRIA EM GERAL" POR POSSUIR CARÁTER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.
- 03/04/2007 · RPI 1891
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
- 30/09/2003 · RPI 1708 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.