Todos os pedidos com o nome CHEF CLAUDE TROISGROS

CHEF CLAUDE TROISGROS

825759226
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O que o INPI publicou

Processo
825759226
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Depósito
14/08/2003
Concessão
30/10/2007
Vigência até
30/10/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 21/01/2025 · RPI 2820 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de sede.

  2. 09/05/2017 · RPI 2418 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 25/04/2017 · RPI 2416 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 29/01/2013 · RPI 2195

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. CTM RESTAURANTE, BAR E BUFFET LTDA.

  5. 17/02/2010 · RPI 2041

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

    PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME DA CEDENTE E CESSIONÁRIA NO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA TRANSFERÊNCIA. *INT. AGENCIA ALFA DE MARCAS E PATENTES LTDA

  6. 30/10/2007 · RPI 1921 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 11/09/2007 · RPI 1914 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    EXCLUÍDA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "CULINÁRIA EM GERAL" POR POSSUIR CARÁTER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.

  8. 03/04/2007 · RPI 1891

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  9. 30/09/2003 · RPI 1708 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2820. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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