Todos os pedidos com o nome CHEF BOYARDEE

CHEF BOYARDEE

821147080CONAGRA FOODS RDM, INC.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
821147080
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
CONAGRA FOODS RDM, INC.
Depósito
20/10/1998
Concessão
10/11/2009
Vigência até
10/11/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/05/2019 · RPI 2523 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 12/02/2019 · RPI 2510 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. 08/01/2019 · RPI 2505 · IPAS370Boa notícia

    Recurso provido (outros)

    Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Mantida a vigência do registro.

  4. 17/01/2017 · RPI 2402 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Contra o cancelamento de oficio

  5. 17/01/2017 · RPI 2402 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  6. 29/03/2016 · RPI 2360 · IPAS409Atenção

    Cancelamento de ofício de registro de marca

    Detalhes do despacho: TENDO EM VISTA A COLIDÊNCIA COM O PROCESSO N° 813145422, OBJETO DA TRANSFERÊNCIA REFERENTE À PETIÇÃO N° 850120186065, DE 29/10/2012.

  7. 30/08/2011 · RPI 2121

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  8. 10/11/2009 · RPI 2027 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  9. 21/10/2008 · RPI 1972 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. EXCLUÍDA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "COM OU SEM MASSAS", UMA VEZ QUE "MASSAS" NÃO SE ENQUADRAM NA CLASSE REIVINDICADA.

  10. 17/10/2006 · RPI 1867 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    REG. 005026938 (CAD.EX.REC.).

  11. 21/03/2006 · RPI 1837

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  12. 24/07/2001 · RPI 1594 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPON. LECHEFS.A. INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS (BR/PB)

  13. 12/01/1999 · RPI 1462 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2523. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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