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CHEF BOY-AR-DEE

813145422CONAGRA FOODS RDM, INC.
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O que o INPI publicou

Processo
813145422
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
CONAGRA FOODS RDM, INC.
Depósito
11/12/1986
Concessão
03/11/1992
Vigência até
03/11/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 30/11/2021 · RPI 2656 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 29/03/2016 · RPI 2360 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120186065 (29/10/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: DANIEL ADVOGADOSCessionário: CONAGRA FOODS RDM, INC.

  3. 10/02/2016 · RPI 2353 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120190622 (26/10/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CONAGRA GROCERY PRODUCTS COMPANY, LLCProcurador: DANIEL ADVOGADOS

  4. 22/12/2015 · RPI 2346 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Protocolo: 850120186065 (29/10/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: CONAGRA FOODS RDM, INC.Procurador: DANIEL ADVOGADOSDetalhes do despacho:REAPRESENTE PROCURAÇÃO, POR PARTE DA CESSIONÁRIA, DEVIDAMENTE LEGÍVEL.

  5. 30/08/2011 · RPI 2121

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  6. 05/04/2011 · RPI 2100

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

    RPI , 1841 DE 18/04/2006, TENDO EM VISTA,INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO.

  7. 18/04/2006 · RPI 1841

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  8. 21/03/2006 · RPI 1837

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  9. 28/12/2004 · RPI 1773

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - AMERICAN HOME PRODUCTS CORPORATION CED.2 - AHP SUBSIDIARY HOLDING CORPORATION.

  10. 11/03/1997 · RPI 1371

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

    *INT. DANNEMANN

  11. 24/09/1996 · RPI 1347

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

    * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  12. 16/02/1994 · RPI 1211

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

    REQ. LECHEF S/A. INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS (BR/PB) *INT. DANNEMANN

  13. 03/11/1992 · RPI 1144 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA

  14. 19/05/1992 · RPI 1120

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

    *INT. DANNEMANN RECURSOS CONHECIDO NEGADO PROVIMENTO PET (RJ) 004347 , DE 0202/90

  15. 12/06/1990 · RPI 1022 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    DEFERIMENTO/REC. LECHEF S/A IND. ALIMENTICIAS *INT. DANNEMANN

  16. 02/01/1990 · RPI 1000 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  17. 05/07/1988 · RPI 924 · IPAS423Atenção

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  18. 22/03/1988 · RPI 909

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2656. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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