CHEF BOY-AR-DEE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 005026938
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 08/09/1960
- Concessão
- 08/09/1970
- Vigência até
- 08/09/2010
Linha do tempo na RPI
- 10/06/2014 · RPI 2266 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 30/08/2011 · RPI 2121
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 16/09/2008 · RPI 1967
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.
- 21/03/2006 · RPI 1837
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 29/06/2004 · RPI 1747
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
DEVE A TITULAR APRESENTAR DOCUMENTOS FISCAIS COMPLEMENTARES QUE COMPROVEM A INTERAçãO DO PRODUTO NO BRASIL, NO PERíODO DE INVESTIGAçãO DE USO, BEM COMO FOLHESTOS E EMBALAGENS QUE CONTENHAM A MARCA CADUCANDA NA FORMA ORIGINALMENTE REQUERIDA
- 07/10/2003 · RPI 1709
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.
RECOLHA RETRIBUIÇÃO REFERENTE A UMA ALTERAÇÃO DE SEDE, RECOLHENDO TAMBÉM TAXA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
- 17/09/2002 · RPI 1654
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 17/09/2002 · RPI 1654
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. AMERICAN HOME PRODUCTS CORPORATION, (US), AHP SUBSIDIARY HOLDING CORPORATION, (US).
- 03/11/1999 · RPI 1504
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE
- 10/02/1998 · RPI 1416 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA NOS TERMOS DO PARÁG. SEGUNDO DO ART. 143 DA LPI *INT. DANNEMANN
- 15/04/1997 · RPI 1376
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO (BR/SP) PET.(SP) 002924, DE 27/01/97 *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER
- 11/12/1990 · RPI 1045
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN