Chef Bem Brasil
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O que o INPI publicou
- Processo
- 902105191
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 10/11/2009
- Concessão
- 17/04/2018
- Vigência até
- 17/04/2028
Linha do tempo na RPI
- 09/08/2022 · RPI 2692 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO ANOTADAS
- 14/01/2020 · RPI 2558 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 17/04/2018 · RPI 2467 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 14/02/2018 · RPI 2458 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
- 14/06/2016 · RPI 2371 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850160107010 (23/05/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: BEM BRASIL ALIMENTOS LTDAProcurador: Cidwan Uberlândia Ltda.Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
- 22/03/2016 · RPI 2359 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz nome de empresa de terceiros, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819619434 (CAFÉ BEM BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 24/06/2014 · RPI 2268 · IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
Petição 810110454196 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 828776580 (BEM BRASIL) e Petição 810110419979 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 826898408 (BEMBRASIL)
- 27/07/2010 · RPI 2064 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Pet.Eletrônica: 810100294011 (visualizar no Portal INPI), de 26/02/2010 - Pet.Eletrônica: 810100294413 (visualizar no Portal INPI), de 01/03/2010
- 29/12/2009 · RPI 2034 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.